A mediação extrajudicial, sancionada pela lei 13.140/2015, é um método de resolução de conflitos, por meio do qual é possível resolver um litigio sem que seja necessária a interferência do poder judiciário. Prevê a participação de um terceiro o (mediador), neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo pacificador. Conciliamos conflitos: cíveis, condominiais, consumidor, contratos, empresariais, imobiliários, entre outros.